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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II deste Decreto.