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Decreto de 4 de Janeiro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 553, de 21 de dezembro de 2011, no valor de R$ 482.850.127,00.

Decreto de 4 de Janeiro de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:

Brasília, 4 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2011, no valor de R$ 482.850.127,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, cento e vinte e sete reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 553, de 21 de dezembro de 2011, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2012

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