Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 2011
Outorga à Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Mesquita - Timóteo 2, Circuito Simples, em 230 kV, e à Subestação Timóteo 2, 230 kV, ambas localizadas no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.