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Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 2011

Outorga à Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Mesquita - Timóteo 2, Circuito Simples, em 230 kV, e à Subestação Timóteo 2, 230 kV, ambas localizadas no Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2011