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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"São Luis, Data Santiago", também conhecido como "Picos", com área registrada de mil hectares, e área medida de mil, quatrocentos e vinte e nove hectares e sessenta e cinco ares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto do Registro nº R-1-243, fls. 243, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.004303/2007-00); e

II

"Olho D’Água, Bom Princípio e Boa Vista", com área registrada de mil, seiscentos e oitenta e seis hectares, vinte e sete ares e vinte centiares, e área medida de mil, seiscentos e oitenta hectares, quarenta e seis ares e vinte e um centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 244, fls. 244, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002690/2008-12).