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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Santa Maria Agrobal 05", com área registrada de mil, trezentos e quarenta e seis hectares, oitenta e cinco ares e cinqüenta e oito centiares, área medida de mil, seiscentos e oitenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e setenta e um centiares, e área visada de novecentos e oitenta e seis hectares, vinte e cinco ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Lago Verde, objeto das Matrículas nº 92, fls. 58v., Livro 2; nº 8, fls. 15 v., Livro 2; nº 296, fls. 56, Livro 2-B; nº 20, fls. 21 v., Livro 2; nº 34, fls. 28 v., Livro 2; nº 135, fls. 83. v., Livro 2; nº 12, fls. 17 v., Livro 28, fls. 25 v., Livro 2 do Cartório do Ofício Único de Lago Verde, Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo Incra/SR-12/nº 54230.002419/2009-68); e

II

"Fazenda Pavi I e II", com área registrada de três mil, seiscentos e cinqüenta e um hectares, setenta ares e onze centiares, e área medida de quatro mil, quinhentos e quarenta e dois hectares, cinqüenta ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Vargem Grande, objeto dos Registros nº R-1-1.249, fls. 139, Livro 2-AF; nº R-1-1.250, fls. 139, Livro 2-AF; nº R-1-1.252, fls. 139, Livro 2-AF; nº R-1-1.253, fls. 139, Livro 2-AF; e nº R-1-1.609, fls. 139, Livro 2-AF, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo Incra/SR-12/nº 54230.002688/2008-43).