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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Salto/Rio da Prata", situado no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente às áreas de domínio público constituído por lei ou registro e às áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /2011