JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Salto/Rio da Prata", situado no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Salto/Rio da Prata", com área registrada de mil, novecentos e vinte e seis hectares, dezenove ares e noventa centiares, e área medida de mil, oitocentos e oitenta e cinco hectares, noventa e nove ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Ituiutaba, objeto dos Registros nº R-22-5.652, Ficha 1, Livro 2, nº R-10-126, Ficha 2, Livro 2, e nº R-7-34.973, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005284/2010-88).

Art. 1º do Decreto /2011