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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ribanda e Anexo Sítio Rio Bandar", situado no Município de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ribanda e Anexo Sítio Rio Bandar", com área registrada de quatrocentos e cinquenta e dois hectares, sessenta e nove ares e quarenta e quatro centiares, área medida de quatrocentos e sessenta hectares, sessenta e seis ares e cinquenta e quatro centiares, e área visada de quatrocentos e trinta e dois hectares, onze ares e setenta centiares, situado no Município de Paracambi, objeto dos Registros nº R-2-2.285, Ficha 01v, Livro 2-G, nº R-3-2.286, Ficha 01v, Livro 2-G e nº R-4-2.287, Ficha 01v, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro (Processos INCRA/SR-07/nº 54180.001282/2005-33).

Art. 1º do Decreto /2011