Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 2011
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Monte/Lagoa do Monte", situado nos Municípiios de São Luís do Curu e Umirim, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.