Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Monte/Lagoa do Monte", situado nos Municípiios de São Luís do Curu e Umirim, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte/Lagoa do Monte", com área registrada de seiscentos e cinquenta e dois hectares, sessenta e cinco ares e noventa e nove centiares, e área medida de mil, cento e treze hectares, sessenta e nove ares e quarenta e um centiares, situado nos Municípios de São Luís do Curu e Umirim, objeto das Matrículas nº 537, fls. 63, Livro 2-C, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Uruburetama; 14, Livro 2-A, nº 15, Livro 2-A, e nº 16, Livro 2-A, do Cartório 2º Ofício da Comarca de São Luís do Curu, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001940/2007-44).