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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vista Verde", situado no Município de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vista Verde", com área registrada de mil, duzentos e sessenta e oito hectares e setenta e seis ares, e área medida de mil, quatrocentos e vinte e um hectares, sessenta ares e dezesseis centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto do Registro nº R-3-91, fls. 91, Livro 2-A do Cartório de Registro de Imóveis do Ofício Único de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.005274/2007-95).

Art. 1º do Decreto /2011