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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre", situado no Município de Itaporanga D'Ajuda, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre", com área registrada de quatrocentos e quarenta e nove hectares e setenta e quatro ares, e área medida de quatrocentos e seis hectares, oitenta e quatro ares e cinquenta centiares, situado no Município de Itaporanga D’Ajuda, objeto do Registro nº R-3-1.556, fls. 1.556, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga D’Ajuda, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000872/2009-35).

Art. 1º do Decreto /2011