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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lages/Mutamba/Água Boa e Poço Amarelo", situado no Município de Trairi, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lages/Mutamba/Água Boa e Poço Amarelo", com área registrada de dois mil e trezentos hectares, e área medida de dois mil, duzentos e oitenta e sete hectares, oitenta e quatro ares e quinze centiares, situado no Município de Trairi, objeto das Matrículas nº 57, fls. 59, Livro 2-A, nº 58, fls. 60, Livro 2-A, nº 59, fls. 61, Livro 2-A, nº 60, fls. 62, Livro 2-A e nº 61, fls. 63, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trairi, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001398/2009-91).

Art. 1º do Decreto /2011