Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 2011
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza de Santana", situado nos Municípios de Goianá, Coronel Pacheco, Chácara e São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.