Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza de Santana", situado nos Municípios de Goianá, Coronel Pacheco, Chácara e São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza de Santana", com área registrada de quatro mil, seiscentos e oitenta e três hectares e sessenta ares, e área medida de quatro mil, trezentos e vinte e um hectares, trinta e um ares e trinta e três centiares, situado nos Municípios de Goianá, Coronel Pacheco, Chácara e São João Nepomuceno, objeto da Matrícula nº 4.926, fls. 167, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Novo, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.007010/2009-90).