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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Suesso", com área registrada de novecentos e setenta e quatro hectares e dezoito ares, e área medida de novecentos e dezessete hectares, sessenta e quatro ares e três centiares, situado no Município de Pentecoste, objeto do Registro nº R-14-324, fls. 47, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pentecoste, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001940/2009-14); e

II

"Fazenda Monte Alegre", com área registrada de mil, quatrocentos e setenta e três hectares e dez ares, e área medida de mil, setecentos e quinze hectares, quarenta e oito ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Crateús, objeto da Matrícula nº 654, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crateús, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001773/2009-01).