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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Córrego do Buriti", situado no Município de Cascavel, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Córrego do Buriti", com área registrada de mil e sessenta e um hectares, e área medida de novecentos e quarenta hectares, vinte e cinco ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Cascavel, objeto da Averbação nº AV-18-309, fls. 4v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000385/2009-03).

Art. 1º do Decreto /2011