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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Granito e Engenho Entroncamento", situado no Município de Catende, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "Engenho Granito e Engenho Entroncamento", com área registrada de oitocentos e vinte e quatro hectares e vinte ares, e área medida de oitocentos e sessenta e dois hectares, trinta e dois ares e vinte e nove centiares, situado no Município de Catende, objeto das Matrículas nº 1.214, fls. 24, Livro 2-M e nº 230, fls. 47v/48v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002784/2005-58).

Art. 1º do Decreto /2011