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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três de Maio e outra", situado no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Três de Maio e outra", com área registrada de quinhentos e vinte e nove hectares, setenta e oito ares e setenta e três centiares, área medida de mil, trezentos e vinte e quatro hectares, quarenta e três ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Paulo Afonso, objeto dos Registros nº R-2-1.677, fls. 192, Livro 2-F, e nº R-1-1.872, fls. 94, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002603/2008-06).