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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cocalzinho e Barra de Areia, Data Santiago", conhecido como "Fazenda Santa Emília", situado no Município de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cocalzinho e Barra de Areia, Data Santiago", conhecido como "Fazenda Santa Emília", com área registrada de sete mil, quatrocentos e oitenta e seis hectares e oito ares, e área medida de seis mil, oitocentos e sete hectares, dezoito ares e quarenta e três centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto do Registro nº R-1-48, fls. 207, Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000876/2008-37).

Art. 1º do Decreto /2011