Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 2011
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Varzinha", com área registrada de dois mil, quatrocentos e dez hectares, e área medida de três mil, trezentos e vinte e nove hectares, doze ares e noventa e três centiares, situado no Município de Canudos, objeto dos Registros nº R-3-3.894, fls. 280, Livro 2-I, nº R-2-4.089, fls. 377, Livro 2-J, nº R-3-3.893, fls. 279, Livro 2-I, nº R-10-276, fls. 573, Livro 2-J e nº R-14-145, fls. 211, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005369/2007-80); e
II
"Fazenda Encantada", com área registrada de três mil, setecentos e setenta e quatro hectares, trinta e quatro ares e dezenove centiares e área medida de quatro mil, cento e vinte e oito hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e seis centiares, situado nos Municípios de Iramaia e Barra da Estiva, objeto do Registro nº R-1-145, Ficha 01, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iramaia, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003343/2008-88).