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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Alegre", com área registrada de três mil, trezentos e trinta e dois hectares e dez ares, e área medida de três mil, novecentos e um hectares, dez ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Codó, objeto da Matrícula nº 4.040, fls. 140, Livro 2-B-4, do Cartório 1º Ofício da Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003330/2007-67); e

II

"Fazenda Bacabal", com área registrada de dois mil e novecentos hectares, e área medida de dois mil e trinta e três hectares, sessenta e nove ares e noventa e um centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 103, fls. 103, Livro 2-A, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001735/2006-70).

Art. 1º, II do Decreto /2011