Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 2011
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jacu-Mucambo e Brauna-Curralinho", situado no Município de São Domingos, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.