Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jacu-Mucambo e Brauna-Curralinho", situado no Município de São Domingos, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Jacu-Mucambo e Brauna-Curralinho", com área registrada de três mil, seiscentos e trinta hectares, e área medida de dois mil, oitocentos e trinta e oito hectares, sessenta e um ares e setenta e um centiares, situado no Município de São Domingos, objeto das Matrículas nº 32, fls. 103, Livro 2-B, nº 33, fls. 104, Livro 2-B, nº 34, fls. 79, Livro 2-B, e nº 35, fls. 80, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001351/2008-35).