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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Guaribas", com área registrada de sete mil, quatrocentos e vinte e nove hectares e cinquenta e oito ares, e área medida de sete mil, trezentos e oitenta e três hectares, vinte e um ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Pio IX, objeto dos Registros nºs R-1-3.666, fls. 60, Livro 2-R; e R-1-3.450, fls. 72, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pio IX, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002124/2008-97); e

II

"Fazenda Santa Clara", com área registrada de setecentos e vinte e dois hectares, oitenta e oito ares e dois centiares, e área medida de setecentos e oitenta e nove hectares, sessenta e um ares e cinco centiares, situado nos Municípios de Curralinhos e Palmeirais, objeto do Registro nº R-2-765, fls. 33v, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeirais, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002065/2003-42).