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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Belém", situado no Município de Quixadá, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Belém", com área registrada de oitocentos e sessenta e sete hectares, e área medida de oitocentos e noventa e oito hectares, setenta e sete ares e cinco centiares, situado no Município de Quixadá, objeto da Matrícula nº 274, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001018/2009-19).

Art. 1º do Decreto /2011