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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Lagoa, Data São Raimundo", situado no Município de Brejo, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Lagoa, Data São Raimundo", também conhecido como "Lagoa do Carrapato", com área registrada de quinhentos e sessenta e três hectares, trinta e sete ares e sessenta centiares, e área medida de quinhentos e noventa e nove hectares, setenta e um ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Brejo, objeto da Matrícula nº 882, fl. 290, Livro 2/A-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003385/2008-48).

Art. 1º do Decreto /2011