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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Bebedouro, Data Laranjeiras", com área registrada de mil e dezesseis hectares e quarenta ares, e área medida de mil, trezentos e cinquenta e nove hectares, sete ares e treze centiares, situado no Município de Urbano Santos, objeto da Trascrição nº 11, fls. 04, Livro 3-A, da Serventia Extrajudicial da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003451/2005-37); e

II

"Santo Antônio, Data Cumbre", com área registrada de mil, trezentos e dez hectares e quatorze ares, e área medida de mil, cento e oitenta e seis hectares, cinquenta e dois ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto da Transcrição nº 331, fls. 08, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002570/2008-15).