JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gangorra", situado no Município de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gangorra", com área registrada de mil, setecentos e sete hectares, cinco ares e vinte e dois centiares, e área medida de mil, cento e oitenta e nove hectares, sessenta e três ares e vinte e dois centiares, situado no Município de São Raimundo Nonato, objeto do Registro nº R-1-5.939, fls. 72, Livro 2-R, do Cartório de Registro de imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002907/2005-28).

Art. 1º do Decreto /2011