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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Progresso", situado no Município de Pentecoste, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Progresso", com área registrada de mil, cento e sessenta e um hectares e sessenta ares, e área medida de novecentos e trinta hectares, setenta e sete ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Pentecoste, objeto do Registro nº R. 16.36, fls. 36v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pentecoste, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000862/2009-22).

Art. 1º do Decreto /2011