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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa do Belo", situado no Município de Jampruca, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa do Belo", com área registrada de novecentos e trinta e sete hectares, e área medida de novecentos e quarenta e um hectares, noventa ares e cinquenta e nove centiares, situado no Município de Jampruca, objeto do Registro nº R-1-800, fls. 203, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003884/2009-78).

Art. 1º do Decreto /2011