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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 5.112.765.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos de outras fontes, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.