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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 5.112.765.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.112.765.000,00 (cinco bilhões, cento e doze milhões, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Integração Regional, constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 1º do Decreto /1992