JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 2011

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristo Rei", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cristo Rei", com área registrada de mil, duzentos e cinquenta e seis hectares, trinta ares e sessenta e oito centiares, e área medida de mil, trezentos e sessenta e seis hectares, seis ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-7-23.215, fls. 02, Livro 2; R-15-12.447, fls. 03, Livro 2AT; e R-16-11.756, fls. 04, Livro 2AQ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54102.000511/2008-78).

Art. 1º do Decreto /2011