Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.253.146.004,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.253.146.004,00 (um bilhão, duzentos e cinquenta e três milhões, cento e quarenta e seis mil e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.