Artigo 8º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 266.962.958.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.