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Artigo 7º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 266.962.958.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 7º

Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicadas nos Anexos V a XIII deste Decreto.

Art. 7º do Decreto /1992