Artigo 6º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 266.962.958.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam incorporadas no Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) as dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto.