Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 266.962.958.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se aos créditos de que trata os arts. 1º e 3º deste Decreto.