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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.264.191.366,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, no valor de R$ 1.264.191.366,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e quatro milhões, cento e noventa e um mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2011