Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A., o imóvel localizado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Santos Dumont, BR-116/RJ, necessário à execução das obras de implantação da passarela de Vila Maria Helena no km 142+000m, com início na linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7493443.17 e E= 680397.41; segmento 1-2: em linha reta, com azimute de 4º 20’18" e distância de 14,22m; ponto 2, de coordenadas N= 7493457.35 e E= 680398.48, segmento 2-3: em linha reta, com azimute de 88º 15’28" e distância de 50,24m, segmento 3-1: em linha reta, com azimute de 252º 30’42" e distância de 53,76m, encerrando no ponto 3, de coordenadas N= 7493459.33 e E= 680448.68, perfazendo a área de 354,83 m².