Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Irajuba, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessário à execução das obras de implantação da Base Operacional BSO 07 no trecho entre o km 588+744m e o km 588+812m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8544760,08642808 e E= 391689,55924842, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 253º 5’57", distância de 8,86m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 59º 10’13", distância de 20,65m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 174º 14’58", distância de 73,35m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 174º 10’29", distância de 11,33m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 292º 26’49", distância de 23,20m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 91º 58’50", distância de 10.54m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 354º 13’52", distância de 68,09m, perfazendo a área de 828,42m².