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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Novembro de 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Fica a Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º , com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2011