Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.550.300,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.550.300,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.