Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Embu, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessário à execução das obras de construção de um canal trapezoidal a céu aberto, para escoamento das águas pluviais, no km 284+200m, no Município de Embu, Estado de São Paulo, Comarca de Embu, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7380187,4031 e E= 310307,6089, sendo constituído pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 95º 47’35", distância de 176,57m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 198º 09’46", distância de 32,10m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 277º 24’36", distância de 158,83m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 341º 36’45", distância de 23,85m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 353º 07’46", distância de 5,24m, perfazendo a área de 4.889,90m².