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Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 2011

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Recife II - Suape II, Segundo Circuito Simples, em 500 kV, no Estado de Pernambuco.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.