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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2011

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Recife II - Suape II, Segundo Circuito Simples, em 500 kV, no Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Recife II - Suape II, Segundo Circuito Simples, em 500 kV, no Estado de Pernambuco.