JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 2011

Outorga à Linhas de Taubaté Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Taubaté - Nova Iguaçu, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e à Subestação Nova Iguaçu, 500/345 kV e 500/138 kV, no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2011