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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2011

Outorga à Linhas de Taubaté Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Taubaté - Nova Iguaçu, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e à Subestação Nova Iguaçu, 500/345 kV e 500/138 kV, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica outorgada à Linhas de Taubaté Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Taubaté - Nova Iguaçu, Circuito Simples, em 500 kV, localizada nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, e Subestação Nova Iguaçu, 500/345 kV e 500/138 kV, localizada no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /2011