Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2011
Outorga à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Xavantes - Pirineus, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Xavantes - Pirineus, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Goiás.